Portaria n.º 843/99

Tipo
Portaria
Data
30/09/1999
Diploma n.º
843/99
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas, situada nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, abrangendo vários prédios rústicos



Portaria n.º 843/99

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 667-O/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale Figueiras a zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas (processo n.º 132-DGF), situada nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1482,5120 ha, válida até 10 de Outubro de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 83.º e 143.º do Decreto-Lei n.º 136/86, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale Figueiras e anexas (processo n.º 132-DGF), situada nas freguesias de Santa Susana e Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1482,5120 ha, abrangendo vários prédios rústicos.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 667-O/93, de 14 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 11 de Outubro de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.