Portaria n.º 838/2005

Tipo
Portaria
Data
16/09/2005
Diploma n.º
838/2005
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias



Portaria n.º 838/2005

de 16 de Setembro

A requerimento da COFAC - Cooperativa de Formação e Animação Cultural, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, reconhecida como de interesse público, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), pelo Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril;

Considerando o disposto na Portaria n.º 189/95, de 14 de Março, conjugada com o n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 92/98, de 14 de Abril, e alterada pelas Portarias n.os 896/98, de 10 de Outubro, 1296/2001, de 19 de Novembro, 1148/2002, de 28 de Agosto, e 1379/2004, de 30 de Outubro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 189/95, de 14 de Março, alterada pelas Portarias n.os 896/98, de 10 de Outubro, 1296/2001, de 19 de Novembro, 1148/2002, de 28 de Agosto, e 1379/2004, de 30 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Arquitectura ministrado pela Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 29 de Agosto de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 189/95, de 14 de Março, alterada pelas Portarias n.os 896/98, de 10 de Outubro, 1296/2001, de 19 de Novembro, 1148/2002, de 28 de Agosto, e 1379/2004, de 30 de Outubro - alteração)

Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias

Curso de Arquitectura

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)