Portaria n.º 830-B/74

Tipo
Portaria
Data
21/12/1974
Diploma n.º
830-B/74
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção aos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73 (institutos de crédito do Estado e bancos de investimentos)



Portaria n.º 830-B/74

de 21 de Dezembro

Considerando que, nos termos do aviso da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros publicado em 21 de Dezembro de 1974, se elevou de 6,5% para 7,5% ao ano a taxa de desconto do Banco de Portugal;

Considerando que, em consequência e mediante a Portaria n.º 735-A/74, de 21 de Dezembro, se procedeu à revisão dos limites das taxas de juro aplicáveis em operações bancárias activas e passivas;

Considerando que entre os limites alterados se compreende o relativo aos depósitos a prazo;

Considerando, assim, que se torna indispensável proceder ao reajustamento das taxas fixadas nos n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73, de 21 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º Os n.os 6.º e 8.º da Portaria n.º 912/73, de 21 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

6.º Nos casos da alínea a) do n.º 4.º, os depósitos vencerão juro às taxas anuais máximas seguintes:

a) Certificados pelo prazo mínimo de um ano - 9%;

b) Certificados por prazo igual ou superior a dezoito meses - 9,5%;

c) Certificados por prazo igual ou superior a dois anos - 9,75%;

d) Certificados por prazo igual ou superior a três anos - 10%;

e) Certificados por prazo igual ou superior a quatro anos - 10,25%.

8.º Nos casos da alínea b) do n.º 4.º, os depósitos vencerão juro a taxas progressivas, com os limites máximos que se indicam:

a) 9,25% no primeiro ano, salvo se forem reembolsados no termo deste, caso em que a taxa máxima será de 9%;

b) 9,75% no segundo ano;

c) 10% no terceiro ano;

d) 10,25% no quarto ano;

e) 10,5% no quinto ano.

2.º É revogada a Portaria n.º 492/74, de 9 de Agosto.

3.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Tesouro, 20 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado do Tesouro, Artur Luís Alves Conde.