Portaria n.º 825/91

Tipo
Portaria
Data
14/08/1991
Diploma n.º
825/91
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria, no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Comunitários, do Ministério da Indústria e Energia, um lugar de assessor



Portaria n.º 825/91

de 14 de Agosto

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Gabinete para os Assuntos Comunitários, em regime de destacamento, um funcionário do quadro de efectivos interdepartamentais do Ministério da Indústria e Energia, com a categoria de assessor;

Havendo interesse, por parte daquele Gabinete, na integração do referido funcionário:

Importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado, no quadro de pessoal do Gabinete para os Assuntos Comunitários, do Ministério da Indústria e Energia, a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 21/90, de 3 de Agosto, um lugar de assessor.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 18 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.