Portaria n.º 824/2003

Tipo
Portaria
Data
13/08/2003
Diploma n.º
824/2003
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa os pares estabelecimento/curso e as vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004



Portaria n.º 824/2003

de 13 de Agosto

Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março), nomeadamente no artigo 8.º, na alínea h) do artigo 9.º, nos artigos 14.º a 16.º e nos artigos 30.º, 35.º e 61.º;

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro;

Considerando as propostas apresentadas pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior particular e cooperativo;

Considerando os limites fixados no acto de autorização de funcionamento dos cursos;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais de acesso

Os pares estabelecimento/curso abrangidos pelos concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004, a que se refere o artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, e 26/2003, de 7 de Fevereiro, são os fixados no anexo a esta portaria.

2.º

Vagas para os concursos institucionais de acesso

As vagas para os concursos institucionais de acesso ao ensino superior particular e cooperativo para a matrícula e inscrição no ano lectivo de 2003-2004 são as constantes no anexo a esta portaria.

3.º

Novos pares estabelecimento/curso

As vagas referentes a pares estabelecimento/curso cujo funcionamento no ano lectivo de 2003-2004 venha ainda a ser autorizado são objecto de diplomas separados.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 30 de Julho de 2003.

ANEXO

O grau conferido por cada curso é indicado à frente do nome do curso da seguinte forma:

B - grau de bacharel;

B + L - graus de bacharel (ao fim de um 1.º ciclo com a duração de três anos) e de licenciado (ao fim de um 2.º ciclo com a duração, conforme os casos, de dois a quatro semestres);

L - grau de licenciado.

I - Universidades

(incluindo unidades orgânicas de ensino politécnico nelas integradas)

(ver tabela no documento original)

II - Outros estabelecimentos

(institutos politécnicos, escolas politécnicas não integradas e escolas universitárias não integradas)

(ver tabela no documento original)