Portaria n.º 823/74

Tipo
Portaria
Data
19/12/1974
Diploma n.º
823/74
Diário da República
N.º 295, Série I
Emitentes
Ministério da Coordenação Interterritorial - Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas das tabelas de despesa ordinária dos orçamentos gerais de Angola e de Moçambique para o corrente ano económico



Portaria n.º 823/74

de 19 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte:

1) Reforçar, com a importância de 1500000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 1566.º, n.º 8, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários do activo, aposentados e operários do Estado e de colonos pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Angola para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 322.º, n.º 1 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», do mesmo orçamento;

2) Reforçar, com a importância de 1500000$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 3058.º, n.º 39, alínea a) «Encargos gerais - Diversas despesas - Despesas com assistência médica, tratamento e internamento de casos de tuberculose, cancro, alienação mental e lepra, em hospitais, manicómios, casas de saúde e sanatórios, de funcionários civis do activo, aposentados e operários do Estado e de pobres das províncias ultramarinas - A pagar na metrópole», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral de Moçambique para o corrente ano económico, tomando como contrapartida disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 166.º, n.º 2 «Administração geral e fiscalização - Serviços de Educação - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», do mesmo orçamento.

Secretaria de Estado dos Assuntos Económicos, 12 de Dezembro de 1974. - O Secretário de Estado dos Assuntos Económicos, Fernando de Castro Fontes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e Moçambique. - Fernando de Castro Fontes.