Portaria n.º 823/2009

Tipo
Portaria
Data
29/07/2009
Diploma n.º
823/2009
Diário da República
N.º 145, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oiã e de Oliveira do Bairro, município de Oliveira do Bairro (processo n.º 839-AFN)



Portaria n.º 823/2009

de 29 de Julho

Pela Portaria n.º 469/97, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Oliveira do Bairro a zona de caça associativa das freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã (processo n.º 839-AFN), situada no município de Oliveira do Bairro, válida até 8 de Julho de 2009.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oiã e de Oliveira do Bairro, município de Oliveira do Bairro, com a área de 1994 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Julho de 2009.

(ver documento original)