Portaria n.º 469/97

Tipo
Portaria
Data
11/07/1997
Diploma n.º
469/97
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã, município de Oliveira do Bairro



Portaria n.º 469/97

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 615-P4/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube Desportivo de Caça e Pesca do Concelho de Oliveira do Bairro uma zona de caça associativa situada no município de Oliveira do Bairro.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã (processo n.º 839-DGF), abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, e que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Oliveira do Bairro e Oiã, município de Oliveira do Bairro, com uma área de 2997,7225 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-P4/91.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 8 de Julho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 29 de Maio de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver documento original)