Portaria n.º 821/88

Tipo
Portaria
Data
27/12/1988
Diploma n.º
821/88
Diário da República
N.º 298, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear o disposto na Portaria n.º 37/88, de 19 de Janeiro



Portaria n.º 821/88

de 27 de Dezembro

A Portaria n.º 37/88, de 19 de Janeiro, aprovou o Regulamento da Conservação Arquivística da Secretaria-Geral do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, que fixou os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos na posse daquele serviço e permitiu a microfilmagem e consequente destruição dos documentos antes de decorridos os respectivos prazos de conservação.

Há, no entanto, interesse em aplicar o disposto naquele Regulamento também ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 29/72, de 24 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, que seja aplicável ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear o disposto na Portaria n.º 37/88, de 19 de Janeiro.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 5 de Dezembro de 1988.

O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.