Portaria n.º 818/89

Tipo
Portaria
Data
15/09/1989
Diploma n.º
818/89
Diário da República
N.º 213, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 222/89, de 17 de Março, que aplica o orçamento cambial para 1989 a várias entidades da administração local



Portaria n.º 818/89

de 15 de Setembro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 3.º da Portaria n.º 222/89, de 17 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1989, que o disposto no Decreto-Lei n.º 136/87, de 19 de Março, seja alargado às seguintes entidades da administração local:

Câmara Municipal da Moita;

Serviços Municipalizados de Vila Nova de Cerveira.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 1 de Setembro de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.