Portaria n.º 817/84

Tipo
Portaria
Data
20/10/1984
Diploma n.º
817/84
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece a fórmula de cálculo do preço de referência (p), mencionado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/84, de 18 de Maio, para a banana importada no continente



Portaria n.º 817/84

de 20 de Outubro

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/84, de 18 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O preço de referência (p), mencionado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 163/84, de 18 de Maio, para a banana importada no continente é calculada segundo a fórmula:

p = 81$10 - 0,129 p(índice 1)

sendo:

p(índice 1) - preço CIF, por quilograma de peso bruto, relativo a cada operação de importação.

2.º Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo.

Assinada em 11 de Outubro de 1984.

Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, Jacinto José Montalvão de Santos e Silva Marques, Secretário de Estado da Alimentação. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.