Portaria n.º 31/85

Tipo
Portaria
Data
12/01/1985
Diploma n.º
31/85
Diário da República
N.º 10, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Esclarece dúvidas suscitadas à Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, que regulamenta o exercício do comércio interno por grosso de bananas no continente e ilhas adjacentes



Portaria n.º 31/85

de 12 de Janeiro

Tendo-se suscitado dúvidas na aplicação do § 1.º do n.º 22.º da Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, em consequência do regime instituído pelo Decreto-Lei n.º 163/84, de 18 de Maio, e pela Portaria n.º 817/84, de 20 de Outubro;

Sem prejuízo da revisão do regime constante daquela portaria;

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, que, relativamente às bananas importadas a que se aplique o disposto do Decreto-Lei n.º 163/84, de 18 de Maio, o preço CIF referido no § 1.º do n.º 22.º da Portaria n.º 20923, de 21 de Novembro de 1964, seja substituído pelo preço de referência calculado segundo o disposto na Portaria n.º 817/84, de 20 de Outubro, acrescido do quantitativo correspondente à conversão do peso bruto em peso líquido.

Secretaria de Estado do Comércio Interno.

Assinada em 26 de Dezembro de 1984.

O Secretário de Estado do Comércio Interno, Agostinho Alberto Bento da Silva Abade.