Portaria n.º 812/84

Tipo
Portaria
Data
18/10/1984
Diploma n.º
812/84
Diário da República
N.º 242, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Revogado

Sumário

Substitui os mapas 1 e 2 do Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, que aprova o Estatuto do Oficial do Exército



Portaria n.º 812/84

de 18 de Outubro

Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial do Exército as alterações resultantes do Decreto-Lei n.º 136/84, de 7 de Maio, que fixa novos limites de idade de passagem à reserva dos oficiais do quadro permanente admitidos por concurso;

Considerando o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/84, de 7 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os mapas 1 e 2 a que se referem, respectivamente, os artigos 44.º e 47.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, de 30 de Abril, são substituídos pelos mapas 1 e 2 anexos ao presente diploma.

2.º A aplicação dos limites de idade fixados para os grupos 1.º, 2.º e 3.º dos mapas referidos no n.º 1.º continua a regular-se pelas disposições legais vigentes à data da publicação do presente diploma.

3.º Os oficiais incluídos no grupo 4.º dos mapas referidos no n.º 1.º são colocados na situação de supranumerários permanentes desde a data em que atingirem os limites de idade de passagem a reserva fixados para o seu quadro pela Portaria n.º 524/75, de 28 de Agosto.

4.º Esta portaria produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 136/84, de 7 de Maio.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 21 de Setembro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

MAPA 1

(A que se refere o artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 176/71)

(ver documento original)

MAPA 2

(A que se refere o artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 176/71)

(ver documento original)