Portaria n.º 807/73

Tipo
Portaria
Data
16/11/1973
Diploma n.º
807/73
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a redacção do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, relativo à constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional



Portaria n.º 807/73

de 16 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar a constituição da Comissão de Direito Marítimo Internacional;

Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º O n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 49079, de 25 de Junho de 1969, toma a redacção seguinte:

Art. 2.º - 1. A Comissão de Direito Marítimo Internacional é constituída por:

Um juiz do Supremo Tribunal de Justiça, em exercício ou aposentado, que presidirá;

Um oficial general da Armada, do quadro da reserva, que exercerá as funções de vice-presidente;

Um representante do Ministério do Ultramar;

Um representante da Procuradoria-Geral da República;

Dois professores de Direito de qualquer das Universidades;

Um representante do Estado-Maior da Armada;

O juiz auditor do Tribunal Militar da Marinha que o Ministro da Marinha designar;

O professor de Direito Marítimo Internacional do Instituto Superior Naval de Guerra;

Um dos professores de Direito da Escola Naval;

O director do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo;

O director da Marinha Mercante;

O director das Pescas e do Domínio Marítimo;

Um representante dos armadores da marinha de comércio;

Um representante dos armadores da marinha de pesca;

Um representante do Grémio dos Seguradores;

Cinco individualidades de livre escolha do Ministro da Marinha;

Um oficial do Gabinete de Estudos da Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo, sem direito a voto, que será o secretário.

2.º Fica revogada a Portaria n.º 133/72, de 9 de Março.

Ministério da Marinha, 6 de Novembro de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.