Portaria n.º 805-J/88

Tipo
Portaria
Data
15/12/1988
Diploma n.º
805-J/88
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as taxas dos serviços de radiocomunicações aprovadas pela Portaria n.º 44/88, de 22 de Janeiro



Portaria n.º 805-J/88

de 15 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º Substituir as taxas dos serviços de radiocomunicações aprovadas pela Portaria n.º 44/88, de 22 de Janeiro, pelas que seguem em anexo.

2.º Determinar que esta portaria entre em vigor no dia 1 de Janeiro de 1989, podendo os operadores aplicá-la à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 13 de Dezembro de 1988.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

(ver documento original)