Portaria n.º 44/88

Tipo
Portaria
Data
22/01/1988
Diploma n.º
44/88
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Substitui a tarifa n.º 5 da Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, que actualiza as tarifas dos correios e telecomunicações



Portaria n.º 44/88

de 22 de Janeiro

Considerando que as taxas dos serviços de radiocomunicações não sofreram qualquer alteração desde Janeiro de 1986, altura em que se introduziu um acréscimo de 10% sobre o tarifário que vigorava desde 30 de Julho de 1983, forçoso se torna adequá-las no sentido do equilíbrio receitas/custos;

Considerando ainda que para uma melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos utentes e de alguma forma evitar o incentivo do uso de um bem escasso e do domínio público, como é o espectro radioeléctrico:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte:

1.º A tarifa n.º 5 aprovada pela Portaria n.º 894-I/85, de 23 de Novembro, é substituída pela que segue em anexo.

2.º Determinar que o novo tarifário entre imediatamente em vigor, podendo os operadores aplicá-lo à medida que as suas condições técnicas o permitam.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 31 de Dezembro de 1987.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

(ver documento original)