Portaria n.º 804/75

Tipo
Portaria
Data
31/12/1975
Diploma n.º
804/75
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Direcção-Geral da Previdência
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro (transferência para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores)



Portaria n.º 804/75

de 31 de Dezembro

Não é possível dar integral cumprimento, no prazo fixado pela Portaria n.º 446/75, de 21 de Julho, ao disposto no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, relativamente à transferência, para outros organismos adequados, das obras sociais ainda a cargo da Junta Central das Casas dos Pescadores.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

Artigo único. É prorrogado para 30 de Junho de 1976 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 22 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vítor Manuel Gomes Vasques.