Portaria n.º 446/75

Tipo
Portaria
Data
21/07/1975
Diploma n.º
446/75
Diário da República
N.º 166, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga para 31 de Dezembro de 1975 o prazo aprovado pela Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância



Portaria n.º 446/75

de 21 de Julho

Verifica-se a impossibilidade de dar integral cumprimento, no prazo fixado, ao disposto no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, prevendo-se apenas a concretização da transferência dos infantários e dos jardins-de-infância para o Instituto de Obras Sociais.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

Artigo único. É prorrogado para 31 de Dezembro de 1975 o prazo referido no n.º 9 da Portaria n.º 866/74, de 31 de Dezembro, salvo no que respeita aos infantários e jardins-de-infância.

Secretaria de Estado da Segurança Social, 30 de Junho de 1975. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Vasco Navarro da Graça Moura.