Portaria n.º 802/2007

Tipo
Portaria
Data
24/07/2007
Diploma n.º
802/2007
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 613-DGRF)



Portaria n.º 802/2007

de 24 de Julho

Pela Portaria n.º 401/99, de 1 de Junho, alterada pela Portaria n.º 395/2001, de 16 de Abril, foi renovada à Asso-ciação de Caçadores e Pescadores Os Marteleiros a zona de caça associativa da Asseiceira e outras, município de Benavente, válida até 6 de Junho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras (processo n.º 613-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Benavente, com a área de 660 ha, o que exprime uma redução de área concessionada de 492,0875 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 7 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Julho de 2007.

(ver documento original)