Portaria n.º 401/99

Tipo
Portaria
Data
01/06/1999
Diploma n.º
401/99
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente



Portaria n.º 401/99

de 1 de Junho

Pela Portaria n.º 499/91, de 5 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Os Marteleiros uma zona de caça associativa situada na freguesia e município de Benavente, com uma área de 1163,95 ha, válida até 5 de Junho de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Asseiceira e outras (processo n.º 613-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente, com uma área de 984,7125 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 499/91, de 5 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 6 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Maio de 1999.

(ver planta no documento original)