Portaria n.º 8/99

Tipo
Portaria
Data
07/01/1999
Diploma n.º
8/99
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa a taxa equivalente que substitui a taxa de desconto do Banco de Portugal a partir de 1 de Janeiro de 1999



Portaria n.º 8/99

de 7 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras fundamentais a observar no processo de transição para o euro, complementando o ordenamento jurídico existente, refere, no n.º 2 do artigo 10.º, que, mediante portaria e ouvido o Banco de Portugal, o Ministro das Finanças fixará, de acordo com a evolução económica e financeira, a taxa equivalente que substitui a taxa de desconto do Banco de Portugal a partir de 1 de Janeiro de 1999.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ouvido o Banco de Portugal, ao abrigo do n.º 2 do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, o seguinte:

1.º A taxa de referência a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, é fixada em 3,25%.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1999.

Ministério das Finanças.

Assinada em 17 de Dezembro de 1998.

O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.