Portaria n.º 8/73

Tipo
Portaria
Data
04/01/1973
Diploma n.º
8/73
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas as normas provisórias P-641 a P-651



Portaria n.º 8/73

de 4 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-641 a P-651 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-641 - Bronzes e latões. Determinação do teor em ferro. Processo volumétrico.

NP-642 - Bronzes e latões. Determinação do teor em ferro. Processo absorciométrico.

NP-643 - Bronzes e latões. Determinação do teor em zinco. Processo volumétrico.

NP-644 - Bronzes e latões. Determinação do teor em manganês. Processo volumétrico do bismutato.

NP-645 - Bronzes e latões. Determinação do teor em antimónio. Processo volumétrico.

NP-646 - Bronzes e latões. Determinação do teor em antimónio. Processo absorciométrico.

NP-647 - Bronzes e latões. Determinação do teor em fósforo. Processo absorciométrico.

NP-648 - Bronzes e latões. Determinação do teor em níquel. Processo gravimétrico.

NP-649 - Bronzes e latões. Determinação do teor em silício. Processo gravimétrico.

NP-650 - Bronzes e latões. Determinação dos teores em cobre e em chumbo. Processo electrolítico.

NP-651 - Bronzes e latões. Determinação do teor em estanho. Processos volumétrico e gravimétrico.

Secretaria de Estado da Indústria, 21 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.