Portaria n.º 8/2003

Tipo
Portaria
Data
04/01/2003
Diploma n.º
8/2003
Diário da República
N.º 3, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale da Lama e Salvador, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca. Revoga a Portaria n.º 895/2002, de 29 de Julho



Portaria n.º 8/2003

de 4 de Janeiro

Pela Portaria n.º 254-P/96, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Lama e Salvador a zona de caça associativa de Vale da Lama e Salvador (processo n.º 1891-DGF), situada no município da Chamusca, com uma área de 1653,4750 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Vale da Lama e Salvador (processo n.º 1891-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vale de Cavalos, município da Chamusca, com uma área de 1653,4750 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 895/2002, de 29 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.