Portaria n.º 799/81

Tipo
Portaria
Data
15/09/1981
Diploma n.º
799/81
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministério dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Define as acumulações de serviço de representação militar junto das missões diplomáticas acreditadas em países diferentes



Portaria n.º 799/81

de 15 de Setembro

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, nos termos do artigo 5.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, as acumulações de serviço de representação militar junto das missões diplomáticas acreditadas em países diferentes são as constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério dos Negócios Estrangeiros, 5 de Abril de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.