Portaria n.º 551/82

Tipo
Portaria
Data
04/06/1982
Diploma n.º
551/82
Diário da República
N.º 127, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros
Vigência
Revogado

Sumário

Reestrutura o quadro de adidos militares no estrangeiro



Portaria n.º 551/82

de 4 de Junho

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que:

1.º Nos termos dos artigos 1.º, 5.º, n.º 1, e 6.º do Decreto-Lei n.º 56/81, de 31 de Março, o quadro dos adidos e acumulações e o seu gabinete conjunto seja o que consta do quadro seguinte:

(ver documento original)

2.º Sejam revogadas as Portarias n.os 702/81, de 17 de Agosto, e 799/81, de 15 de Setembro.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Negócios Estrangeiros, 6 de Maio de 1982. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.