Portaria n.º 797/91

Tipo
Portaria
Data
12/08/1991
Diploma n.º
797/91
Diário da República
N.º 184, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 279-A/91, de 5 de Abril, que aprova o regime cambial das administrações central, local e regional para 1991



Portaria n.º 797/91

de 12 de Agosto

O Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, dependente do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, foi colocado na dependência do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, por força do Decreto-Lei n.º 78/91, de 16 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que seja alterado o n.º 2.º da Portaria n.º 279-A/91, de 5 de Abril, relativamente aos limites máximos do montante de despesa em moeda estrangeira a realizar em 1991 para os seguintes Ministérios:

(ver documento original)

Ministério das Finanças.

Assinada em 24 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, José Oliveira Costa, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.