Portaria n.º 796/2005

Tipo
Portaria
Data
05/09/2005
Diploma n.º
796/2005
Diário da República
N.º 170, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 524/2003, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém



Portaria n.º 796/2005

de 5 de Setembro

Pela Portaria n.º 524/2003, de 4 de Julho, foi renovada até 29 de Maio de 2015 a zona de caça associativa de Casével (processo n.º 577-DGRF), situada no município de Santarém, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Casével.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 119,3140 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 524/2003, de 4 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém, com a área de 119,3140 ha, ficando a mesma com uma área total de 1932 ha, conforme a planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria n.º 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria n.º 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2005.

(ver planta no documento original)