Portaria n.º 524/2003

Tipo
Portaria
Data
04/07/2003
Diploma n.º
524/2003
Diário da República
N.º 152, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casével, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém



Portaria n.º 524/2003

de 4 de Julho

Pela Portaria n.º 448/91, de 28 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 418/95 e 170/99, respectivamente de 9 de Maio e 12 de Março, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo n.º 577-DGF), situada no município de Santarém, com a área de 1975,3655 ha, válida até 28 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casével (processo n.º 577-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Santarém, com a área de 1813,0137 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Maio de 2003.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Maio de 2003.

(ver planta no documento original)