Portaria n.º 791/72

Tipo
Portaria
Data
29/12/1972
Diploma n.º
791/72
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova as normas provisórias P-660 a P-664 como normas definitivas



Portaria n.º 791/72

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-660 a P-664 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:

NP-660 - Aços. Determinação do teor em crómio. Processo volumétrico.

NP-661 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em crómio. Processo absorciométrico.

NP-662 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em fósforo. Processo absorciométrico.

NP-663 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em cobre. Processo absorciométrico.

NP-664 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em titânio. Processo absorciométrico.

Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.