Sumário
Aprova as normas provisórias P-660 a P-664 como normas definitivas
Portaria n.º 791/72
de 29 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, aprovar as normas provisórias P-660 a P-664 como normas definitivas, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com o número e título seguintes:
NP-660 - Aços. Determinação do teor em crómio. Processo volumétrico.
NP-661 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em crómio. Processo absorciométrico.
NP-662 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em fósforo. Processo absorciométrico.
NP-663 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em cobre. Processo absorciométrico.
NP-664 - Aços e ferros fundidos. Determinação do teor em titânio. Processo absorciométrico.
Secretaria de Estado da Indústria, 14 de Dezembro de 1972. - O Secretário de Estado da Indústria, Hermes Augusto dos Santos.