Portaria n.º 790/90

Tipo
Portaria
Data
05/09/1990
Diploma n.º
790/90
Diário da República
N.º 205, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta um lugar de desenhador no quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral



Portaria n.º 790/90

de 5 de Agosto

Considerando que uma desenhadora de 2.ª classe do quadro de efectivos interdepartamentais, criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, se encontra a exercer funções no Instituto Geográfico e Cadastral desde 4 de Maio de 1987, na situação de destacada, e desde 4 de Maio de 1988, em regime de requisição;

Considerando a inexistência de vaga nesta carreira, no quadro do Instituto Geográfico e Cadastral, aprovado pela Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, torna-se necessário o alargamento do mesmo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro, de molde a permitir a integração daquela funcionária.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Administração Local e Ordenamento do Território, que ao quadro de pessoal do Instituto Geográfico e Cadastral, anexo à Portaria n.º 91/87, de 10 de Fevereiro, seja acrescentado o lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 8 de Agosto de 1990.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, José Manuel Nunes Liberato.

Mapa anexo à Portaria n.º 790/90

(ver documento original)