Portaria n.º 790/72

Tipo
Portaria
Data
29/12/1972
Diploma n.º
790/72
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Reforça verbas da tabela de despesa ordinária dos orçamentos gerais de Angola, Moçambique e Macau para o ano económico de 1972



Portaria n.º 790/72

de 29 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1) Nos termos do § único do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, conjugado com o artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, e artigo 3.º do aludido Decreto n.º 35770 e sua alínea e), com a nova redacção dada pelo artigo 4.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 1123000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 10.º, artigo 1499.º, n.º 3) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Angola para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida o excesso de cobrança sobre a previsão da receita do capítulo 1.º, artigo 3.º, n.º 2) «Impostos directos gerais - Imposto sobre o capital - Sisa sobre a transmissão de imobiliários por titulo oneroso», do orçamento da receita;

2) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 837420$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 3, alínea a) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar - Quota-parte da província nos encargos com este organismo», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral do Estado Português de Moçambique para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa:

CAPÍTULO 4.º

Administração geral e fiscalização

Serviços de Educação

Despesas com o pessoal:

Artigo 158.º, n.º 1, alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos» ... 448420$00

N.º 2 «Pessoal contratado» ... 389000$00

... 837420$00

3) Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar, com a importância de 39580$00, a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 3) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Hospital do Ultramar», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Macau para o ano económico de 1972, tomando como contrapartida as disponibilidades do capítulo 2.º, artigo 5.º, n.º 1) «Governo da província e representação nacional - Governo da província - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 21 de Dezembro de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola, Moçambique e Macau. - J. da Silva Cunha.