Portaria n.º 79/2010

Tipo
Portaria
Data
09/02/2010
Diploma n.º
79/2010
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Adopta o modelo de cartão identificativo para uso dos guardas-nocturnos no exercício da sua actividade e revoga a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro



Portaria n.º 79/2010

de 9 de Fevereiro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho, foram adoptadas medidas tendentes a tornar possível uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno e foram efectuadas alterações pontuais no que toca aos requisitos e às condições desse exercício.

Foram, ainda, fixados critérios precisos quanto à identificação dos guardas-nocturnos, foi criado para eles um registo nacional e estabeleceu-se um novo modelo de cartão identificativo, de uso obrigatório durante o exercício da actividade.

Esta última matéria foi regulamentada pela Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro, sendo, porém, necessário introduzir-lhe algumas alterações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado da Administração Local, o seguinte:

Artigo 1.º

No exercício da sua actividade, os guardas-nocturnos devem usar cartão identificativo, emitido pelo município territorialmente competente, de modelo igual ao constante do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

É revogada a Portaria n.º 1118/2009, de 30 de Setembro.

Artigo 3.º

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 1 de Fevereiro de 2010. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro, em 2 de Fevereiro de 2010.

ANEXO

Cartão de identificação de guarda-nocturno

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)