Portaria n.º 1118/2009

Tipo
Portaria
Data
30/09/2009
Diploma n.º
1118/2009
Diário da República
N.º 190, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Vigência
Revogado

Sumário

Adopta um cartão identificativo, emitido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, para os guardas-nocturnos



Portaria n.º 1118/2009

de 30 de Setembro

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 114/2008, de 1 de Julho, foram consagradas medidas tendentes a permitir uma resposta mais eficaz por parte de quem exerce a actividade de guarda-nocturno, sendo também efectuadas alterações pontuais quanto aos requisitos e condições do exercício da profissão. Adoptaram-se critérios precisos no respeitante à identificação dos guardas-nocturnos e criou-se o registo nacional de guardas-nocturnos.

Importa agora estabelecer o modelo de cartão identificador a usar no exercício dessa actividade.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna e pelo Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, o seguinte:

Artigo único

No exercício das suas funções, os guardas-nocturnos deverão usar cartão identificativo, emitido pela Direcção-Geral das Autarquias Locais, do modelo constante no anexo da presente portaria.

O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 9 de Setembro de 2009. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita, em 14 de Setembro de 2009.

ANEXO

Cartão de identificação de guarda-nocturno

Frente

(ver documento original)

Verso

(ver documento original)