Portaria n.º 786/75

Tipo
Portaria
Data
31/12/1975
Diploma n.º
786/75
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários
Vigência
Em vigor

Sumário

Restabelece a participação emolumentar prevista na Portaria n.º 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção



Portaria n.º 786/75

de 31 de Dezembro

Torna-se necessário corrigir a situação anómala criada com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 506/75, de 18 de Setembro - o qual veio reajustar os vencimentos dos trabalhadores da função pública -, no que concerne às remunerações auferidas pelos primeiros-ajudantes e chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais.

Na verdade, tendo em atenção que presentemente, na Conservatória em apreço, um primeiro-ajudante (letra L) percebe uma remuneração global superior à de chefe de secção (letra J), visto beneficiar aquele de percentagem emolumentar - percentagem esta que já não contempla, no quadro do pessoal da mencionada Conservatória, as categorias superiores à de primeiro-ajudante -, impõe-se a adopção de medida legal correctora da apontada anomalia.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, o seguinte:

É restabelecida a participação emolumentar prevista na Portaria n.º 42/74, de 22 de Janeiro, para a categoria de chefe de secção, a partir de 1 de Janeiro de 1976, a abonar na percentagem de 8% e nos restantes termos da Portaria n.º 59/73, de 31 de Janeiro.

Ministério da Justiça, 17 de Dezembro de 1975. - O Secretário de Estado dos Assuntos Judiciários, Armando Bacelar.