Portaria n.º 42/74

Tipo
Portaria
Data
22/01/1974
Diploma n.º
42/74
Diário da República
N.º 18, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado continue a ser abonada dentro dos limites e nos termos fixados pela Portaria n.º 59/73, de 31 de Janeiro



Portaria n.º 42/74

de 22 de Janeiro

Nos termos previstos no n.º 7 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 530/72, de 20 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, o seguinte:

A participação emolumentar atribuída ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado, a que se refere o n.º 6 do artigo 38.º do citado Decreto-Lei n.º 44063, continuará a ser abonada dentro dos limites e nos termos fixados pela Portaria n.º 59/73, de 31 de Janeiro.

Ministério da Justiça, 11 de Janeiro de 1974. - O Ministro da Justiça, António Maria de Mendonça Lino Neto.