Portaria n.º 785/84

Tipo
Portaria
Data
08/10/1984
Diploma n.º
785/84
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública



Portaria n.º 785/84

de 8 de Outubro

Dado o crescente volume e a maior tecnicidade das tarefas inerentes à preparação do Orçamento do Estado e face à constante necessidade de uma sistemática e rigorosa análise crítica da sua progressiva execução anual, não é possível deixar de aumentar, embora ligeiramente, o reduzido número de técnicos superiores do quadro da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, sob pena de prejuízo da dinâmica necessária à plena execução da política de contenção orçamental.

Por outro lado, verifica-se também que o actual quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, além de não permitir a execução do artigo 27.º, n.º 3, alínea a), do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro (orgânica da mesma Direcção-Geral), também inviabiliza a recolha e distribuição, muitas vezes urgente, da correspondência e outro expediente a cargo de todas as suas direcções de serviços e delegações devido à inexistência no referido quadro de um lugar de motorista que permita a utilização diária de uma viatura que para aquele efeito já lhe foi atribuída pelo Gabinete de Viaturas do Estado.

Torna-se assim necessário alterar o aludido quadro de modo a permitir a execução da lei e a evitar os referidos prejuízos, o que, aliás, não implicará qualquer acréscimo de encargos, uma vez que o total dos vencimentos correspondentes aos efectivos a aumentar é inferior ao dos lugares, na maioria de pessoal auxiliar, que são abatidos.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, e a Portaria n.º 31/83, de 10 de Janeiro, seja alterado de conformidade com o seguinte:

(ver documento original)

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 3 de Setembro de 1984.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.