Portaria n.º 31/83

Tipo
Portaria
Data
10/01/1983
Diploma n.º
31/83
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública



Portaria n.º 31/83

de 10 de Janeiro

Pela Portaria n.º 486/82, de 8 de Maio, foi alterado o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública na carreira do pessoal técnico superior.

Porém, na elaboração daquele diploma não foi considerado o lugar de assessor, letra B, criado pela Portaria n.º 18/81, de 9 de Janeiro, que importa manter, pelo que se torna necessária a publicação de nova portaria substituindo a n.º 486/82.

Deste modo, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 499/79, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, a que se refere o artigo 21.º do Decreto Regulamentar n.º 53/80, de 27 de Setembro, é alterado da seguinte forma:

(ver documento original)

2.º Esta portaria produz efeitos a partir da data em que entrou em vigor a Portaria n.º 486/82, de 8 de Maio, que assim se considera revogada.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa, 30 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.