Portaria n.º 782/84

Tipo
Portaria
Data
04/10/1984
Diploma n.º
782/84
Diário da República
N.º 231, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa (EOFAP)



Portaria n.º 782/84

de 4 de Outubro

Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea Portuguesa (EOFAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 377/71, de 10 de Setembro, as alterações introduzidas nos mapas I e II a que se referem, respectivamente, os artigos 47.º e 42.º do Estatuto do Oficial das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46672, de 29 de Novembro de 1965;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do EOFAP e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/84, de 7 de Maio:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Os mapas n.os 1 e 3 a que se referem, respectivamente, os artigos 71.º e 66.º do EOFAP são substituídos pelos mapas n.os 1 e 3 anexos ao presente diploma.

2.º Os oficiais incluídos no quadro de oficiais médicos dos mapas referidos no n.º 1 são colocados na situação de supranumerários permanentes desde a data em que atingirem os limites de idade de passagem à reserva fixados para os quadros de pilotos aviadores, engenheiros e de intendência e contabilidade.

3.º A presente portaria produz efeitos desde 12 de Maio de 1984.

Ministério da Defesa Nacional.

Assinada em 18 de Setembro de 1984.

O Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto.

Mapa n.º 1 a que se refere o artigo 71.º do EOFAP

Limites de idade para a passagem à situação de reserva

(ver documento original)

Mapa n.º 3.º a que se refere o artigo 66.º do EOFAP

(ver documento original)