Portaria n.º 782/2004

Tipo
Portaria
Data
05/07/2004
Diploma n.º
782/2004
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale Serrano (processo n.º 826-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 457/2004, de 3 de Maio



Portaria n.º 782/2004

de 5 de Julho

Pela Portaria n.º 400/98, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo a zona de caça associativa do Vale Serrano (processo n.º 826-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, válida até 29 de Abril de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Vale Serrano (processo n.º 826-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 922 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 457/2004, de 3 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Abril de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 14 de Junho de 2004.