Portaria n.º 400/98

Tipo
Portaria
Data
11/07/1998
Diploma n.º
400/98
Diário da República
N.º 158, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos denominados «Herdades do Vale Serrano ou Presa e Monte do Vale Serrano», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 655/97, de 12 de Agosto



Portaria n.º 400/98

de 11 de Julho

Pela Portaria n.º 615-T2/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Valongo a zona de caça associativa de Vale Serrano (processo n.º 826-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 923,6623 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 826-DGF) abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Vale Serrano ou Presa e Monte do Vale Serrano», sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com uma área de 922,1875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 615-T2/91.

3.º É revogada a Portaria n.º 655/97, de 12 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Abril de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 24 de Junho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)