Portaria n.º 781/87

Tipo
Portaria
Data
09/09/1987
Diploma n.º
781/87
Diário da República
N.º 207, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora



Portaria n.º 781/87

de 9 de Setembro

Tornando-se necessário dar execução ao disposto no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 109/86, de 21 de Maio, na parte relativa à criação do quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Cultura, o seguinte:

1.º É criado o quadro provisório do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora.

2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura.

Assinada em 13 de Agosto de 1987.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.

Quadro do pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora

(ver documento original)