Portaria n.º 126/93

Tipo
Portaria
Data
04/02/1993
Diploma n.º
126/93
Diário da República
N.º 29, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro provisório de pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora [carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD)]



Portaria n.º 126/93

de 4 de Fevereiro

Considerando que o Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, veio estabelecer o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo;

Considerando a necessidade de os serviços e organismos abrangidos por aquele diploma procederem à adaptação dos respectivos quadros de pessoal ao regime nele previsto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro provisório de pessoal não docente e de investigação da Universidade de Évora, aprovado pela Portaria n.º 781/87, de 9 de Setembro, passa a ser, no que respeita às áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo (BAD), o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Ao referido quadro de pessoal são abatidos os lugares constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 30 de Dezembro de 1992.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

MAPA I

Universidade de Évora

(ver documento original)

MAPA II

Universidade de Évora

(ver documento original)