Tipo
Portaria
Data
03/04/1934
Diploma n.º
7799
Diário da República
N.º 77, Série I
Emitentes
Ministério das Colónias - Direcção Geral dos Serviços Centrais - Repartição Central
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Determina que nos actos a efectuar nas colónias para o recenseamento eleitoral que tem de preceder a execução do novo Código Eleitoral se cumpra, no que fôr aplicável, o disposto no decreto-lei n.º 23406 e se observem determinadas disposições