Portaria n.º 777/83

Tipo
Portaria
Data
23/07/1983
Diploma n.º
777/83
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o plano de estudos do ramo de Psicologia Social do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa



Portaria n.º 777/83

de 23 de Julho

Sob proposta da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 529/80, de 5 de Novembro;

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do n.º 2.º da Portaria n.º 654/82, de 30 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

(Âmbito de aplicação)

O disposto na presente portaria aplica-se ao ramo de Psicologia Social do curso de licenciatura em Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, adiante simplesmente designado por «curso», regulamentado pela Portaria n.º 654/82, de 30 de Junho.

2.º

(Áreas científicas e unidades de crédito)

1 - As áreas científicas e as unidades de crédito que integram o plano de estudos do curso no ramo de Psicologia Social distribuem-se da seguinte forma:

I) Áreas científicas obrigatórias:

a) Psicologia ... 65

b) Neurofisiologia e Psicofisiologia ... 6

c) Biologia ... 6

d) Ciências Sociais ... 3

e) Matemática e Estatística ... 15

f) Psicoterapia e Aconselhamento ... 3

g) Orientação Escolar e Profissional ... 3

h) Psicologia Social ... 18

II) Áreas científicas optativas:

a) Psicologia ... 14

b) Biologia ... 14

c) Ciências da Educação ... 14

d) Matemática e Estatística ... 14

III) Estágio ... 10

Total ... 143

3.º

(Plano de estudos)

O reitor da Universidade de Lisboa, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação, fixará, por despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, o elenco de disciplinas fixas e optativas e respectivas unidades de crédito que integram o plano de estudos, organizado nos termos do artigo 5.º do referido decreto-lei.

4.º

(Início de funcionamento)

O ramo de Psicologia Social terá início em ano lectivo a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o n.º 3.º, sob proposta fundamentada da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação comprovativa de se encontrarem reunidas as condições humanas e materiais para tal necessárias.

Ministério da Educação.

Assinada em 7 de Junho de 1983.

Pelo Ministro da Educação, Alberto Romão Dias, Secretário de Estado do Ensino Superior.