Portaria n.º 775/82

Tipo
Portaria
Data
14/08/1982
Diploma n.º
775/82
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o § único do artigo 37.º do Regulamento das Juntas Médicas da Armada



Portaria n.º 775/82

de 14 de Agosto

Verificando-se existir uma incorrecção no Regulamento das Juntas Médicas da Armada, aprovado pela Portaria n.º 627/82, de 24 de Junho:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto n.º 45893, de 28 de Agosto de 1964, que o § único do artigo 37.º do citado regulamento passe a ter a seguinte redacção:

Art. 37.º ...

§ único. Em relação ao pessoal que, nos termos do disposto no artigo 17.º, for considerado com incapacidade para o serviço, deverá ser expressamente indicado se se verifica a circunstância mencionada neste artigo.

Conselho da Revolução, 27 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.