Decreto n.º 45893

Tipo
Decreto
Data
28/08/1964
Diploma n.º
45893
Diário da República
N.º 202, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Ministro da Marinha a regular, por portaria, todos os assuntos relativos à designação, constituição, funcionamento e atribuições das juntas médicas da Armada



Decreto n.º 45893

Considerando a necessidade de regular a constituição e o funcionamento de juntas médicas nos comandos navais e de defesas marítimas das províncias ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. Enquanto não for publicado o novo Regulamento de Saúde Naval é autorizado o Ministro da Marinha a regular, por portaria, todos os assuntos relativos à designação, constituição, funcionamento e atribuições das juntas médicas da Armada.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 28 de Agosto de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.