Sumário
Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande, por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 1208-AFN)
Portaria n.º 775/2010
de 20 de Agosto
Pela Portaria n.º 301/2001, de 30 de Março, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 10-E/2001, de 30 de Abril, foi renovada a zona de caça turística da Herdade Grande (processo n.º 1208-AFN), situada no município da Vidigueira, com a área de 785 ha e não 795,1550 ha como é referido na citada portaria, válida até 16 de Julho de 2010 e concessionada a António Manuel Baião Lança, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade Grande (processo n.º 1208-AFN), por um período de 10 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.