Portaria n.º 769/92

Tipo
Portaria
Data
07/08/1992
Diploma n.º
769/92
Diário da República
N.º 181, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, que fixa os valores a cobrar pelo Estado aos criadores das espécies bovinas, ovina e caprina pela prestação de serviços no âmbito da saúde animal



Portaria n.º 769/92

de 7 de Agosto

Considerando que a prática das acções sanitárias nas espécies bovinas, ovina e caprina têm custos elevados;

Considerando que durante três anos e até 31 de Dezembro de 1990 o Estado facultou aos criadores destas espécies a possibilidade de se associarem em agrupamentos de defesa sanitária (ADS) por ele subsidiados;

Considerando que este subsídio é estabelecido de modo decrescente ao longo dos anos, cabendo aos sócios dos ADS a complementarização financeira dos custos dos seus programas sanitários;

Considerando que, até ao momento, a sanidade praticada nos efectivos pecuários não integrados nos projectos apresentados no âmbito do Subprograma de ADS do PEDAP tem vindo a ser paga, na íntegra, pelo Estado às entidades privadas que a executam ou, em alternativa, executada por este através dos seus agentes;

Considerando a necessidade de proceder à correcção desta situação com a fixação de valores a cobrar pelo Estado aos criadores pela prestação de serviços no âmbito da saúde animal;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 190/86, de 16 de Julho, que o n.º 1.º da Portaria n.º 779/88, de 6 de Dezembro, passe a ter a seguinte redacção:

1.º ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

1) Saneamento anual de bovino - 2500$00;

2) Saneamento anual de pequeno ruminante - 250$00.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 3 de Julho de 1992.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.