Portaria n.º 767/90

Tipo
Portaria
Data
30/08/1990
Diploma n.º
767/90
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera os planos de estudos dos cursos de educadores de infância e de professores de ensino básico nas variantes de Português e Francês, Matemática e Ciências da Natureza e Educação Visual, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre



Portaria n.º 767/90

de 30 de Agosto

Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Educação;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e na Portaria n.º 374/90, de 14 de Maio;

Considerando ainda o disposto na Portaria n.º 831/87, de 16 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

Os quadros dos anexos I, III, IV e V à Portaria n.º 549/87, de 3 de Julho, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto no n.º 1 aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1990-1991, inclusive.

3.º

Regime de transição

O presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Portalegre, sob proposta da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação, ouvido o respectivo conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.

Ministério da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1990.

Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.

(ver documento original)