Portaria n.º 767/77

Tipo
Portaria
Data
21/12/1977
Diploma n.º
767/77
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral



Portaria n.º 767/77

de 21 de Dezembro

Tornando-se necessário alterar o tempo de permanência no posto, estabelecido no Estatuto do Oficial da Armada, para a promoção ao posto de capitão-de-fragata das diversas classes do quadro dos oficiais do activo da Armada:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do disposto no artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, o seguinte:

1.º No mapa n.º 3 a que se refere o § único do artigo 146.º do Estatuto do Oficial da Armada é fixado em quatro anos o tempo de permanência no posto para a promoção ao posto de capitão-de-fragata de todas as classes do quadro dos oficiais do activo da Armada, com excepção das classes de oficiais técnicos e do serviço geral, esta em extinção.

2.º No mapa anteriormente citado é eliminada a alínea b).

3.º O disposto no n.º 1.º não é aplicável aos oficiais que, à data da publicação da presente portaria, completem, ou tenham completado, no posto de capitão-tenente o tempo de permanência até agora exigido.

Estado-Maior da Armada, 14 de Novembro de 1977. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, almirante.